A Aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que exercem atividades de forma permanente e ininterrupta com exposição a agentes nocivos à saúde, tais como radiação, produtos químicos, físicos e biológicos em níveis acima dos previstos em lei.
Antes da Reforma da Previdência em 2019, para estar apto a se aposentar nesta categoria era necessário apenas o tempo mínimo de contribuição que variava de 15, 20 ou 25 anos conforme a atividade exercida. Com a Reforma, será mantida a regra do tempo mínimo de contribuição de acordo com a seguinte tabela:
– 55 anos de idade e atividade especial durante 15 anos
– 58 anos de idade e atividade especial durante 20 anos
– 60 anos de idade e atividade especial durante 25 anos
Além destas condições há também uma regra de transição para aqueles que já trabalharam em atividades de risco, mas não concluíram o tempo mínimo de contribuição exigido. Nestes casos há um sistema de pontuação de acordo com as regras abaixo:
Atividades de Alto Risco
66 pontos – 51 anos de idade + 15 anos de tempo de atividade especial de Alto Risco comprovada pelo PPP.
76 pontos – 56 anos de idade + 20 anos de tempo de atividade especial de Médio Risco comprovada pelo PPP.
86 pontos – 61 anos de idade + 25 anos de tempo de atividade especial de Baixo Risco comprovado pelo PPP.
CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM
A conversão de tempo especial em comum permite antecipar a Aposentadoria. Este recurso pode ser aplicado em períodos de serviço anteriores à Reforma da Previdência, aprovada em 12 de novembro de 2019. Assim, é possível converter o tempo especial em comum até esta data. É importante observar que o tempo de trabalho posterior à Reforma pode ser somado ao tempo convertido para se obter uma Aposentadoria comum, mas não contará como acréscimo. Em resumo: o período de trabalho anterior à data da Reforma pode ser convertido, inclusive nas novas modalidades de Aposentadoria.
Para estar apto à conversão é necessário:
– Que o trabalhador comprove que trabalhou em condições insalubres, exposto a agentes prejudiciais à saúde ou se nas suas funções trabalhou com periculosidade, correndo risco de vida.
– É preciso que o tempo a ser convertido seja anterior a 12 de novembro de 2019, data da Reforma.
COMO É FEITA A CONVERSÃO?
A conversão é um cálculo criado para transformar o tempo de trabalho sob condições especiais em tempo comum. A regra de cálculo consiste em aplicar um fator de 1.4 para homens e 1.2 para mulheres, usando este cálculo para ser multiplicado apenas no tempo de trabalho anterior à data da Reforma. Com esta nova regra é possível somar 4 anos a cada 10 anos de trabalho para homens e 2 anos de trabalho a cada 10 para mulheres.
QUANDO A CONVERSÃO É VANTAGEM?
Em geral a Aposentadoria Especial é concedida com 25 anos de contribuição. Em alguns casos será vantajoso aplicar a conversão como por exemplo quando o trabalhador não conseguir completar a exigência total do tempo especial. Se não for possível concluir os 25 anos será vantagem poder somar o tempo obtido na conversão de tempo especial em tempo comum.
É POSSÍVEL FAZER A CONVERSÃO INVERSA?
Não, isto não é mais possível. A conversão de tempo comum em tempo especial só era possível até 2019.