PPP é a sigla para Perfil Profissiográfico Previdenciário e trata-se de um documento essencial para o processo de aposentadoria. Desde 2004, quando ele passou a existir na Legislação Brasileira, tornou-se o registro histórico-laboral com a responsabilidade de relatar dados fundamentais, incluindo as condições em que o trabalhador exerceu as suas atividades, especialmente quando a função significou exposição a agentes nocivos à saúde e/ou integridade física. No processo de aposentadoria o PPP é por isso um registro indispensável, sobretudo nas Aposentadorias Especiais.
O formulário PPP reúne também dados administrativos, cargos ocupados, descrição das atividades, exposição a fatores de risco, registros ambientais e resultados de monitoração biológica de todo o período. Por ser uma fonte de dados tão completa, o PPP serve como prova legal para o trabalhador e para a empresa empregadora, pois registra informações importantes em tempo real. Para o trabalhador serve como documento legal atestando as suas atividades e condições de trabalho. Para a empresa, registra o controle permanente de sua força de trabalho, evitando assim ações judiciais indevidas.
Além desses aspectos o PPP guarda também informações que constituem uma base de dados essencial para a vigilância sanitária e epidemiológica e ainda para a definição de políticas de saúde coletiva.
QUEM FORNECE O PPP?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário precisa ser fornecido obrigatoriamente pela empresa onde o trabalhador presta ou prestou serviços. Também é responsabilidade da empresa empregadora atualizar o documento sempre que houver alteração que implique mudança de dados no formulário ou pelo menos deve atualizar o documento uma vez ao ano.
QUANDO A EMPRESA DEVE FORNECER O PPP?
A empresa deve fornecer o documento ao trabalhador na rescisão do contrato ou quando solicitado para pedido de aposentadoria. Deve ser então fornecida uma cópia autêntica do PPP, sob pena de multa prevista em lei.
COMO SOLICITAR O PPP?
Para obter o Perfil Profissiográfico Previdenciário para o processo de aposentadoria é necessário apenas solicitar o documento na empresa no setor responsável, em geral o Departamento de Recursos Humanos. É muito importante fazer a solicitação de modo a ter um registro de que o PPP está sendo solicitado e isso pode ser feito mediante um protocolo ou carta formal registrando o pedido. É importante destacar que o direito de solicitar o PPP vale tanto para o trabalhador ainda empregado quanto para aquele que já está desligado da empresa.
E QUANDO A EMPRESA NÃO FORNECE O PPP?
Se a empresa não fornecer o PPP é necessário enviar à empresa pelos Correios uma carta na modalidade AR (Aviso de Recebimento), solicitando cópia autêntica do formulário. A carta deve apresentar os dados completos do trabalhador incluindo nome, CPF, NIT, período em que trabalhou na empresa e por qual motivo o PPP está sendo solicitado e o processo de aposentadoria pode ser uma razão. Por ter sido enviado com AR (Aviso de Recebimento), o trabalhador receberá pelos Correios um comprovante assinado pela empresa atestando a entrega da carta e o trabalhador deve guardar este documento para que seja comprovado junto ao INSS que o formulário foi devidamente solicitado. Sem este comprovante dos Correios ou qualquer outra prova de que o PPP foi devidamente solicitado à empresa, o INSS poderá negar a aposentadoria e com isso obrigar o processo a voltar ao seu ponto inicial. Com a prova de que a empresa foi informada da solicitação pelas vias previstas, mesmo com a negativa do INSS é possível fazer o processo avançar e garantir assim valores desde o primeiro pedido do benefício.
É POSSÍVEL CONSEGUIR O PPP DE UMA EMPRESA QUE JÁ FECHOU?
Sim, é possível se a causa tiver sido falência. Neste caso é necessário procurar o Síndico da falência e obter dele a emissão do documento. Ele poderá ser identificado, através do processo judicial da falência da empresa.
TRABALHADOR SEM CARTEIRA ASSINADA TEM DIREITO A PPP?
Sim, no caso dos médicos, as Cooperativas de Trabalho são judicialmente equiparadas a empresas.
COMO O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PODE OBTER O PPP?
Ele deverá contratar um Engenheiro do Trabalho que fará uma visita técnica ao local de trabalho. Nesta análise ele fará imagens fotográficas e com este material de comprovação ele poderá emitir o PPP.
SEM O PPP É POSSÍVEL COMPROVAR INSALUBRIDADE?
Isto é possível somente até 28/4/1995, quando a insalubridade era avaliada por categoria profissional.
CASO SEJA DO SEU INTERESSE, A EQUIPE DA PREVIDAL ESTÁ PREPARADA PARA SOLITAR EM SEU NOME O SEU PERFIL PROFISSIOGRAFICO PREVIDENCIÁRIO.